Abono

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  • A Lei Complementar 46/94 (art. 32) estabelece que o servidor público estatutário (efetivos e comissionados) pode ter até seis faltas anuais abonadas para tratar de assuntos de interesse pessoal. Para tanto, não deve possuir faltas injustificadas no ano civil anterior. A utilização dessas faltas deve ocorrer no máximo uma vez por mês, não sendo acumulativas para os próximos anos. A comunicação das ausências deve ser feita antecipadamente, salvo motivo relevante devidamente comprovado.

    Como solicitar abono.

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
    • Lei Complementar nº 46, de 31/01/1994, Art. 32.

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    SRH Nº 42 - Comunicação de Abono 31/03/2021 pdf 244 kB Baixar
    Desenho - Abono 31/03/2021 pdf 424 kB Baixar
  • Passo a passo para Registro de Abono no SIARHES.

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    Nota Técnica n. 01.2019 - Abono
    Nota Técnica sobre abono do servidor público estadual previsto no art. 32 da LC n. 46/94.
    15/07/2019 pdf 457 kB Baixar
    Tópicos:
    Abono
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