O que é?
O abono do servidor público estadual, previsto no art. 32 da LC n. 46/94, permite até seis faltas por ano civil para assuntos pessoais, desde que o servidor não tenha faltas injustificadas no ano anterior. As faltas não são cumulativas, limitam-se a uma por mês e devem ser comunicadas antecipadamente, salvo motivo relevante comprovado.
Quem tem direito?
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e em comissão no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Como proceder?
Segue Passo a passo para solicitação de abono.
Passo a passo para Registro de Abono no SIARHES
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho | |
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SRH Nº 42 - Comunicação de Abono | 31/03/2021 | 244 kB | Baixar | |
Nota Técnica n. 01.2019 - Abono
Nota Técnica sobre abono do servidor público estadual previsto no art. 32 da LC n. 46/94.
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15/07/2019 | 457 kB | Baixar | |
Desenho - Abono | 31/03/2021 | 424 kB | Baixar |