Abono

O que é?

O abono do servidor público estadual, previsto no art. 32 da LC n. 46/94, permite até seis faltas por ano civil para assuntos pessoais, desde que o servidor não tenha faltas injustificadas no ano anterior. As faltas não são cumulativas, limitam-se a uma por mês e devem ser comunicadas antecipadamente, salvo motivo relevante comprovado.

Quem tem direito?

Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e em comissão no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

Como proceder?

Segue Passo a passo para solicitação de abono.

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