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Portal do Servidor

Abono

  • É o direito de usar até seis faltas abonadas por ano para tratar de assuntos pessoais, conforme a Lei Complementar nº 46/94 (art. 32).

    Quem pode solicitar

    Servidor público estatutário (efetivo ou comissionado) que não tenha faltas injustificadas no ano anterior.

    Como solicitar

    A ausência deve ser comunicada com antecedência pelo e-Docs. Saiba como clicando aqui.
    Cada falta pode ser usada no máximo uma vez por mês, não sendo acumulativa para os próximos anos.
    Em caso de urgência, é necessário apresentar justificativa comprovada.

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 46, de 31/01/1994, Art. 32. - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.

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Data de atualização: 21/07/2026 14h04