O Governo do Estado publicou, nessa segunda-feira (14), o Decreto Nº 4517-R, que regulamenta o pagamento de substituição a servidores que assumem, em caráter temporário, cargos em comissão ou função gratificada.
O documento destaca informações como: quais servidores podem ser substituídos e quais podem substituir; o tempo de duração da substituição; as regras para remuneração do substituto; os impedimentos legais; e o prazo para secretários e dirigentes encaminharem uma lista com os cargos de substituição imprescindível à Comissão de Melhoria da Eficiência e Racionalização dos Gastos Públicos (CMERGP).
O objetivo da publicação, de acordo com a secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro, é disciplinar o procedimento nos Órgãos públicos estaduais, garantindo uniformidade aos processos: “O Decreto estabelece critérios para o pagamento de substituição de servidor, padronizando o método e permitindo um controle mais efetivo desses processos”, disse.
Texto: Vitor Possatti
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Pedro Sarkis