Informativos atualizados

Considerando a necessidade de regulamentar a utilização da margem consignável nas operações de consignações previstas no Decreto Estadual nº 4.576-R/2020 em folha de pagamento e em sistema digital de consignações, a SEGER publicou nesta segunda-feira, 26 de agosto de 2024, a Portaria 058-R, de 22 de agosto de 2024, visando atualizar o procedimento administrativo de consignações processadas pelo Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, referente aos servidores públicos ativos, aposentados e aos pensionistas.

Uma das regulamentações trazidas pela Portaria diz respeito a espécie cartão consignado de benefício.

ATENÇÃO: Não se trata de uma nova margem!

A margem adicional de 10% (dez por cento) já existente, prevista no artigo 8º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 4.576-R/2020, a partir de agora será concedida de forma optativa.

O servidor que desejar contratar o cartão consignado de benefício deverá solicitar, através de formulário próprio, a liberação da margem adicional de 10% (dez por cento) EXCLUSIVA para operações desta espécie de consignação.

No momento do preenchimento do formulário é informado ao consignado as regras de cálculo das margens facultativas e desconto obrigatório, e a declaração de ciência será exigida para validar a solicitação.

Para ter acesso ao formulário, CLIQUE AQUI.

Outra regulamentação importante trata sobre a possibilidade do servidor em Designação Temporária poder contratar todas as espécies de consignação previstas no Decreto Estadual nº 4.576-R/2020. 

Caso o servidor se enquadre nesta categoria, deve procurar a consignatária de interesse e verificar suas regras próprias de negócio e oferta.

Clique na Portaria abaixo para conhecer as atualizações.

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Portaria SEGER nº 058-R, de 22 de agosto de 2024
Regulamenta as operações de consignação em folha de pagamento.
26/08/2024 pdf 3970 kB Baixar
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