Licença Paternidade

DESCRIÇÃO

A licença paternidade é concedida ao servidor público pelo nascimento ou adoção de filhos, o período é de 20 (vinte) dias consecutivos.

Obs: Em caso de óbito da gestante, no parto, o pai servidor público, na condição de responsável pela guarda da criança, fará jus à licença de até 180 (cento e oitenta) dias para cuidar do filho. (Nova redação dada ao artigo 148 e seus §§ 1º e 2º, com o acréscimo do § 3º pela Lei Complementar nº 852/2017).

  

QUEM PODE SOLICITAR

Servidor ativo do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.

 

COMO PROCEDER

Meio Eletrônico:

  1. Acesse o Portal do Servidor;
  2. Faça o login usando o CPF e senha;
  3. Selecione o Menu “Serviços de RH”;
  4. Selecione o serviço “Outros Serviços de RH”;
  5. Anexe cópia do Termo de autorização a adoção e Certidão de Nascimento da criança clicando em “escolher arquivo”;
  6. Preencha o campo “Detalhamento”
  7. Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a solicitação.

Importante: Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no E-Docs).

 

CONSULTA AO ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO

Solicitações realizadas por meio eletrônico:

  1. Faça o login usando CPF e senha;
  2. Clique em "Acessar" do E-docs;
  3. Digite o número de registro do encaminhamento para pesquisar abaixo de palavras-chave em campo "Documentos" do lado esquerdo do menu.
  • OU Acesse o Menu “Acompanhamento” no Portal do Servidor através de login usando o CPF e senha.

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