DESCRIÇÃO
A licença paternidade é concedida ao servidor público pelo nascimento ou adoção de filhos, o período é de 20 (vinte) dias consecutivos.
Obs: Em caso de óbito da gestante, no parto, o pai servidor público, na condição de responsável pela guarda da criança, fará jus à licença de até 180 (cento e oitenta) dias para cuidar do filho. (Nova redação dada ao artigo 148 e seus §§ 1º e 2º, com o acréscimo do § 3º pela Lei Complementar nº 852/2017).
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor ativo do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
COMO PROCEDER
Meio Eletrônico:
Importante: Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no E-Docs).
CONSULTA AO ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Solicitações realizadas por meio eletrônico: