Licença para Atividade Política - Validada

DESCRIÇÃO

Solicitação de licença para atividade política dos servidores estaduais candidatos a mandato eletivo (Portaria 13-R/2018).

Obs.: O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão deverá requerer a exoneração deste, sem prejuízo do afastamento do seu cargo efetivo.

 

QUEM PODE SOLICITAR

Servidor Público Estadual da Administração Direta, titular de cargo efetivo.

 

PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO

O servidor não poderá estar em qualquer tipo de afastamento (Ex.: Licença médica, férias e outros)

 

COMO PROCEDER

Há duas formas:

a) Meio Eletrônico:

  1. Acesse o Portal do Servidor;
  2. Faça o login usando o CPF e senha;
  3. Selecione o Menu “Licença e Afastamento”;
  4. Selecione o serviço “Licença para atividade política - validada”;
  5. Anexe cópia da Ata da convenção partidária devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral e Certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura clicando em “escolher arquivo”;
  6. Preencha o campo “Detalhamento”
  7. Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a solicitação.

Importante: Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no E-Docs).

b) Presencial:

Dirigir-se à Central de Atendimento ao Servidor – CAS com os documentos necessários listados abaixo.

A entrega da documentação por meio de portador* deverá atender a todos os requisitos abaixo discriminados, e o requerimento deverá ser preenchido pelo servidor interessado com firma reconhecida em cartório.

*Portador: Qualquer pessoa capaz ou empresa de serviço postal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Do interessado:

  • Documento oficial de identificação pessoal com foto;
  • Ata da convenção partidária devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral;
  • Certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura;
  • Formulário de solicitação de juntada devidamente preenchido e assinado (clique aqui).

          Observação: o Formulário também pode ser preenchido no ato do atendimento presencial.

 b) Do representante legal:

  • Procuração particular com fins específicos com firma reconhecida em cartório;
  • Documentação de identificação pessoal com foto;
  • Toda a documentação do interessado listada conforme intem a.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O servidor ainda que eleito, deverá retornar ao exercício do seu cargo no dia útil posterior à eleição, salvo se fizer jus a algum afastamento legal do seu cargo na data.

 

CONSULTA AO ANDAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO

 a) Solicitações realizadas por meio eletrônico:

  1. Faça o login usando CPF e senha.
  2. Clique em "Acessar" do E-docs.
  3. Digite o número de registro do encaminhamento para pesquisar abaixo de palavras-chave em campo "Documentos" do lado esquerdo do menu.
  • OU Acesse o Menu “Acompanhamento” no Portal do Servidor através de login usando o CPF e senha.

 b) Solicitações realizadas presencialmente:

  1. Faça o login usando CPF e senha.
  2. Clique em "Acessar" do E-docs.
  3. Digite o número de registro do encaminhamento para pesquisar abaixo de palavras-chave em campo "Documentos" do lado esquerdo do menu.
  • OU envie e-mail para cas@seger.es.gov.br. No campo “Assunto” do e-mail, o servidor deverá escrever no seguinte padrão: “L.APV – Nome do servidor - Nº Funcional”.    

LOCAL DE ATENDIMENTO

  • Central de Atendimento ao Servidor - CAS

          Av. Governador Bley - Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES

          Atendimento: 09:00 às 17:00

          Observação: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.

 

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