DESCRIÇÃO
É a solicitação de afastamento, feita por servidor público efetivo que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, para ajustamento do adotado ao novo lar.
Para crianças de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada, no caso de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o período será de 60 (Sessenta) dias.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor Ativo Efetivo ou seu representante legal por meio de Procuração.
COMO PROCEDER
Há duas formas:
a) Meio Eletrônico:
Importante: Observe atentamente a mensagem demonstrada após “finalização da solicitação de serviço em andamento”. Quando o envio da solicitação é finalizado com sucesso, você verá a seguinte mensagem: “Pedido criado com sucesso: (número de registro do encaminhamento no E-Docs).
b) Presencial:
Dirigir-se à Central de Atendimento ao Servidor – CAS com os documentos necessários listados abaixo.
A entrega da documentação por meio de portador* deverá atender a todos os requisitos abaixo discriminados, e o requerimento deverá ser preenchido pelo servidor interessado com firma reconhecida em cartório.
*Portador: Qualquer pessoa capaz ou empresa de serviço postal.
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Do interessado
b) Do representante legal:
CONSULTA AO ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO
a) Solicitações realizadas por meio eletrônico:
b) Solicitações realizadas presencialmente:
LOCAL DE ATENDIMENTO
Av. Governador Bley - Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES.
Atendimento: 09:00 às 17:00.
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.