Participação de júri e outros serviços obrigatórios por lei é o afastamento do servidor para cumprir deveres legais, sem prejuízo ao salário ou benefícios.
Quem pode solicitar Qualquer servidor público que seja convocado para cumprir esse tipo de obrigação legal.
LC 46,de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
Lei 11.689, de 09/06/2008 - Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências.
Lei 8.112, de 11/12/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Decreto-Lei 167, de 05/01/1938 - Regula a instituição do Juri.
CF/1988, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.