Juri

 Atualizado em 06/02/2026
  • Participação de júri e outros serviços obrigatórios por lei é o afastamento do servidor para cumprir deveres legais, sem prejuízo ao salário ou benefícios.

    Quem pode solicitar
    Qualquer servidor público que seja convocado para cumprir esse tipo de obrigação legal.

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.

    Lei 11.689, de 09/06/2008 - Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências.

    Lei 8.112, de 11/12/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Decreto-Lei 167, de 05/01/1938 - Regula a instituição do Juri.

    CF/1988, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
  • Conteúdo Atualização Formato Tamanho
    Nota_técnica_-_Tribunal_do_Júri 09/10/2025 pdf 139 kB Baixar
    2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard