Juri

 Atualizado em 23/01/2026
  • Participação de júri e outros serviços obrigatórios por lei é o afastamento do servidor para cumprir deveres legais, sem prejuízo ao salário ou benefícios.

    Quem pode solicitar
    Qualquer servidor público que seja convocado para cumprir esse tipo de obrigação legal.

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.seg.es.gov.br/ e insira o número do normativo.

    LC 46, de 31/01/1994

    Lei 11.689, de 09/06/2008

    Lei 8.112, de 11/12/1990

    Decreto-Lei 167, de 05/01/1938

    CF/1988, Art. 5º, XXXVIII

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    Nota_técnica_-_Tribunal_do_Júri 09/10/2025 pdf 139 kB Baixar
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