DESCRIÇÃO
Apurar frequência mensal dos servidores em cargo efetivo e empregados públicos cedidos, municipalizados e remanejados via Portal do Servidor.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor em cargo efetivo e empregado público cedido, municipalizados e remanejados ambos ativos do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
COMO PROCEDER
Somente por Meio Eletrônico:
Informações Importantes: O servidor ou empregado público encaminhará até o quinto dia útil do mês subsequente, o Boletim de Frequência Cedidos.
Obs.: Anexe o Boletim de Frequêcia Cedidos devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pelo responsável (Chefia imediata) no Órgão Externo (Cessionário), e a documentação comprobatória quando houver afastamento na forma da Lei.
O Boletim de Frequência poderá ser assinado eletronicamente (via sistema e-Docs ou com assinatura ICP-Brasil) ou nos casos de assinatura manual o documento deverá ter carimbo da chefia imediata para após ser escaneado. O servidor deverá manter a guarda do Atestado Médico e documentação comprobatória quando houver afastamento na forma da Lei, e se necessário encaminhará a Unidade de RH.
CONSULTA AO ANDAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO
Solicitações realizadas por meio eletrônico: