Declaração de Tempo de Contribuição para Fins de Benefício Junto ao INSS

DESCRIÇÃO

Documento que declara o tempo de contribuição do segurado referente a cargo exclusivamente Comissionado ou de Designação Temporária-DT vinculado ao Estado.

A Declaração é um documento exigido pela Previdência Social para fins de concessão de benefício.

 

QUEM PODE SOLICITAR

Servidor ou ex-servidor ou representante legal por meio de Procuração.

COMO PROCEDER

  1. Clique na opção  ;
  2. O sistema redirecionará para o Acesso Cidadão;
  3. Faça login no Acesso Cidadão, usando o CPF e senha (caso não possua acesso, crie uma conta);
  4. O servidor terá acesso a tela de agendamento;
  5. Clique no município Vitória --> CAS (centro) --> em seguida agende o dia e horário disponíveis para o agendamento do serviço;
  6. Se o agendamento for para o mesmo servidor do acesso cidadão, clique na opção “para mim” e confira as informações. Clique em agendar e será gerado o comprovante de agendamento;
  7. No caso de serviço para outras pessoas, será necessário informar os dados para quem deseja realizar o agendamento. Em seguida, confira os dados informados e clique em agendar. Após isso o serviço para a outra pessoa estará agendado e será gerado o comprovante, será enviado para a pessoa no qual foi realizado o agendamento;
  8. Em ambos os casos é enviada uma confirmação automática para o e-mail da conta logada cadastrada no sistema;
  9. Ao finalizar o procedimento o servidor poderá consultar todos os seus agendamentos acessando o menu “Minha Agenda”, onde poderão ser visualizados;

Importante: Os serviços de agendamento presenciais da CAS, não são ofertados na página inicial do Agenda ES, somente através do Portal do Servidor.

Observação: No caso de inexistência de vaga para agendamento, será emitida uma mensagem pelo sistema (em amarelo), informando que não há mais vagas para o serviço escolhido.Neste contexto, o servidor deverá tentar novamente mais tarde, para verificar se teve alguma desistência no período ou consultar o sistema no dia seguinte para verificar disponibilidade de vaga.

Observação: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.

PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO

Apresentar carta de exigência do INSS para o referido fim.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 a) Do interessado:

  • Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado (clique aqui);
  • Carteira de Identidade ou CNH (documento original);
  • CPF (cópia do cartão ou comprovante de inscrição retirado no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, caso o número não conste em nenhum documento oficial);
  • Nº do Pis-Pasep (extrato atualizado obtido no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);
  • Comprovante de Residência: Conta de água, luz, telefone ou qualquer correspondência entregue pelos Correios.

          Obs.: Caso não possua comprovante de residência poderá ser emitida declaração de próprio punho (clique aqui);

 b) Do representante legal:

  • Procuração particular com fins específicos com firma reconhecida em cartório;
  • Documentação de identificação pessoal com foto;
  • Toda a documentação do interessado listada conforme item a.

 

CONSULTA AO ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO

a) Solicitações realizadas por meio eletrônico:

  1. Faça o login usando CPF e senha;
  2. Clique em "Acessar" do e-docs;
  3. Digite o número de registro do encaminhamento para pesquisar abaixo de palavras-chave em campo "Documentos" do lado esquerdo do menu.
  • OU Acesse o Menu “Acompanhamento” no Portal do Servidor através de login usando o CPF e senha. 

b) Solicitações realizadas presencialmente:

  1. Faça o login usando CPF e senha;
  2. Clique em "Acessar" do e-docs;
  3. Digite o número de registro do encaminhamento para pesquisar abaixo de palavras-chave em campo "Documentos" do lado esquerdo do menu.

. OU envie e-mail para cas@seger.es.gov.br. No campo “Assunto” do e-mail, o servidor deverá escrever no seguinte padrão: “DTC INSS – Nome do servidor - Nº Funcional”.          

     

LOCAL DE ATENDIMENTO

  • Central de Atendimento ao Servidor - CAS

          Av. Governador Bley - Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES

          Atendimento: 09:00 às 17:00

          Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.

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