DESCRIÇÃO
Documento que declara o tempo de contribuição do segurado referente a cargo exclusivamente Comissionado ou de Designação Temporária-DT vinculado ao Estado.
A Declaração é um documento exigido pela Previdência Social para fins de concessão de benefício.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor ou ex-servidor ou representante legal por meio de Procuração.
COMO PROCEDER
- Clique na opção ;
- O sistema redirecionará para o Acesso Cidadão;
- Faça login no Acesso Cidadão, usando o CPF e senha (caso não possua acesso, crie uma conta);
- O servidor terá acesso a tela de agendamento;
- Clique no município Vitória --> CAS (centro) --> em seguida agende o dia e horário disponíveis para o agendamento do serviço;
- Se o agendamento for para o mesmo servidor do acesso cidadão, clique na opção “para mim” e confira as informações. Clique em agendar e será gerado o comprovante de agendamento;
- No caso de serviço para outras pessoas, será necessário informar os dados para quem deseja realizar o agendamento. Em seguida, confira os dados informados e clique em agendar. Após isso o serviço para a outra pessoa estará agendado e será gerado o comprovante, será enviado para a pessoa no qual foi realizado o agendamento;
- Em ambos os casos é enviada uma confirmação automática para o e-mail da conta logada cadastrada no sistema;
- Ao finalizar o procedimento o servidor poderá consultar todos os seus agendamentos acessando o menu “Minha Agenda”, onde poderão ser visualizados;
Importante: Os serviços de agendamento presenciais da CAS, não são ofertados na página inicial do Agenda ES, somente através do Portal do Servidor.
Observação: No caso de inexistência de vaga para agendamento, será emitida uma mensagem pelo sistema (em amarelo), informando que não há mais vagas para o serviço escolhido.Neste contexto, o servidor deverá tentar novamente mais tarde, para verificar se teve alguma desistência no período ou consultar o sistema no dia seguinte para verificar disponibilidade de vaga.
Observação: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.
PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO
Apresentar carta de exigência do INSS para o referido fim.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Do interessado:
- Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado (clique aqui);
- Carteira de Identidade ou CNH (documento original);
- CPF (cópia do cartão ou comprovante de inscrição retirado no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, caso o número não conste em nenhum documento oficial);
- Nº do Pis-Pasep (extrato atualizado obtido no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);
- Comprovante de Residência: Conta de água, luz, telefone ou qualquer correspondência entregue pelos Correios.
Obs.: Caso não possua comprovante de residência poderá ser emitida declaração de próprio punho (clique aqui);
b) Do representante legal:
- Procuração particular com fins específicos com firma reconhecida em cartório;
- Documentação de identificação pessoal com foto;
- Toda a documentação do interessado listada conforme item a.
CONSULTA AO ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO
a) Solicitações realizadas por meio eletrônico:
- Faça o login usando CPF e senha;
- Clique em "Acessar" do e-docs;
- Digite o número de registro do encaminhamento para pesquisar abaixo de palavras-chave em campo "Documentos" do lado esquerdo do menu.
- OU Acesse o Menu “Acompanhamento” no Portal do Servidor através de login usando o CPF e senha.
b) Solicitações realizadas presencialmente:
- Faça o login usando CPF e senha;
- Clique em "Acessar" do e-docs;
- Digite o número de registro do encaminhamento para pesquisar abaixo de palavras-chave em campo "Documentos" do lado esquerdo do menu.
. OU envie e-mail para cas@seger.es.gov.br. No campo “Assunto” do e-mail, o servidor deverá escrever no seguinte padrão: “DTC INSS – Nome do servidor - Nº Funcional”.
LOCAL DE ATENDIMENTO
- Central de Atendimento ao Servidor - CAS
Av. Governador Bley - Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES
Atendimento: 09:00 às 17:00
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.