Cessão de Servidor

  • QUEM POSSUI DIREITO

    Servidor público civil, ocupante de cargo de provimento efetivo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

    COMO PROCEDER

    A cessão de servidor será iniciada mediante interesse do órgão cessionário por solicitação ao órgão cedente através da elaboração de ofício.

    Destaca-se que os procedimentos de cessão de servidores do magistério da Secretaria de Estado da Educação – Sedu para municípios do Estado do Espírito Santo (ES) se diferenciam em relação aos procedimentos para os órgãos da administração direta e indireta. 

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  • Para acessar as legislações estaduais, visite https://conslegis.es.gov.br/ e insira o número do normativo.
      • DECRETO Nº 5593-R, DE 10 DE JANEIRO DE 2024: Regulamenta a cessão de servidores públicos do Poder Executivo Estadual para órgãos e entidades externos, de acordo com a previsão contida nos arts. 54 e 54-A da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994.
      • DECRETO Nº 5594-R, DE 10 DE JANEIRO DE 2024: Regulamenta a solicitação de cessão de servidores públicos de outras esferas de Poder ou da Federação para órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
      • DECRETO Nº 5909-R,DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024: Regulamenta as cessões de servidores públicos do Poder Executivo Estadual para a Fundação Estadual de Inovação em Saúde - iNOVA Capixaba.
      • LEI COMPLEMENTAR 1058/2023: Dispõe sobre a possibilidade excepcional de servidores do Poder Executivo serem cedidos para a Fundação Estadual de Inovação em Saúde - iNOVA Capixaba.
      • LEI COMPLEMENTAR Nº 924/2019: Autoriza o Poder Executivo a criar fundação pública de direito privado denominada Fundação Estadual de Inovação em Saúde - iNOVA Capixaba e dá outras providências. 
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      Tópicos:
      Cessão
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