DESCRIÇÃO
É a certificação do tempo de contribuição prestado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Espírito Santo, expedida a pedido do ex-servidor, com a finalidade de averbação em outro regime de previdência.
QUEM PODE SOLICITAR
Ex-servidor ou representante legal por meio de Procuração.
Ressalvamos que na CTC expedida aos ex-servidores em Designação Temporária e aos ocupantes de Cargo exclusivamente comissionados constará o tempo que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Espírito Santo até o ano de 1998. A partir deste ano as contribuições passaram a ser diretamente ao Regime Geral de Previdência (INSS).
COMO PROCEDER
Dirigir-se à Central de Atendimento ao Servidor – CAS com os documentos necessários listados abaixo, após preenchimento do formulário em anexo (clique aqui).
A entrega da documentação por meio de portador* deverá atender a todos os requisitos abaixo discriminados, e o requerimento deverá ser preenchido pelo servidor interessado com firma reconhecida em cartório.
*Portador: Qualquer pessoa capaz ou empresa de serviço postal.
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Do interessado:
Obs.: Caso não possua comprovante de residência poderá ser emitida declaração de próprio punho (clique aqui);
- Para os solteiros(as), amigados(as) ou união estável, apresentar Certidão de Nascimento;
- Para os casados(as), apresentar Certidão de Casamento;
- Para os separados (as) ou divorciados (as) ou viúvos(as), apresentar Certidão de Casamento com a devida averbação.
OBS: Todos os documentos acima deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou cópia simples acompanhada do original.
b) Do representante legal:
PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO
LOCAL DE ATENDIMENTO
Av. Governador Bley - Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES
Atendimento: 09:00 às 17:00
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.