Certidão - Tempo de Contribuição (CTC)

DESCRIÇÃO

É a certificação do tempo de contribuição prestado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Espírito Santo, expedida a pedido do ex-servidor, com a finalidade de averbação em outro regime de previdência.

 

QUEM PODE SOLICITAR

Ex-servidor ou representante legal por meio de Procuração.

Ressalvamos que na CTC expedida aos ex-servidores em Designação Temporária e aos ocupantes de Cargo exclusivamente comissionados constará o tempo que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Espírito Santo até o ano de 1998. A partir deste ano as contribuições passaram a ser diretamente ao Regime Geral de Previdência (INSS).

 

COMO PROCEDER

  1. Clique na opção 
  2. O sistema redirecionará para o Acesso Cidadão;
  3. Faça login no Acesso Cidadão, usando o CPF e senha (caso não possua acesso, crie uma conta);
  4. O servidor terá acesso a tela de agendamento;
  5. Clique no município Vitória --> CAS (centro) --> em seguida agende o dia e horário disponíveis para o agendamento do serviço;
  6. Se o agendamento for para o mesmo servidor do acesso cidadão, clique na opção “para mim” e confira as informações. Clique em agendar e será gerado o comprovante de agendamento;
  7. No caso de serviço para outras pessoas, será necessário informar os dados para quem deseja realizar o agendamento. Em seguida, confira os dados informados e clique em agendar. Após isso o serviço para a outra pessoa estará agendado e será gerado o comprovante, será enviado para a pessoa no qual foi realizado o agendamento;
  8. Em ambos os casos é enviada uma confirmação automática para o e-mail da conta logada cadastrada no sistema;
  9. Ao finalizar o procedimento o servidor poderá consultar todos os seus agendamentos acessando o menu “Minha Agenda”, onde poderão ser visualizados;

Importante: Os serviços de agendamento presenciais da CAS, não são ofertados na página inicial do Agenda ES, somente através do Portal do Servidor.

Observação: No caso de inexistência de vaga para agendamento, será emitida uma mensagem pelo sistema (em amarelo), informando que não há mais vagas para o serviço escolhido.Neste contexto, o servidor deverá tentar novamente mais tarde, para verificar se teve alguma desistência no período ou consultar o sistema no dia seguinte para verificar disponibilidade de vaga.

Observação: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Do interessado:

  • Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado (clique aqui);

          Obs.: o Formulário também pode ser preenchido no ato do atendimento presencial.

  • RG ou CNH com foto (cópia autenticada em cartório ou documento original);
  • CPF (cópia do cartão ou comprovante de inscrição retirado no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, caso o número não conste em nenhum documento oficial);
  • Nº do Pis-Pasep (extrato atualizado obtido no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);
  • Comprovante de Residência: Conta de água, luz, telefone ou qualquer correspondência entregue pelos Correios (original). Obs.: Caso não possua comprovante de residência poderá ser emitida declaração de próprio punho (clique aqui);
  • Certidão - deve ser apresentada de acordo com o estado civil (cópia autenticada em cartório ou documento original):

              - Para os solteiros(as), amigados(as) ou união estável, apresentar Certidão de Nascimento.

              - Para os casados(as), apresentar Certidão de Casamento;

              - Para os separados (as) ou divorciados (as) ou viúvos(as), apresentar Certidão de Casamento com a devida averbação.

b) Do representante legal:

  • Procuração particular com fins específicos com firma reconhecida em cartório;
  • Documentação de identificação pessoal com foto;
  • Toda a documentação do interessado listada acima.

 

PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO

  • Para informações sobre o andamento da solicitação ligar para: 08002836640 ou (27) 3201 3180 (IPAJM).

LOCAL DE ATENDIMENTO

  • Central de Atendimento ao Servidor - CAS

          Av. Governador Bley - Edifício Fábio Ruschi, 236 – Sobreloja – Centro – Vitória-ES

          Atendimento: 09:00 às 17:00

          Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.

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