Novas regras de cálculo da contribuição previdenciária do segurado do INSS publicadas no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2020.
A tabela consiste de 4 faixas salariais e suas respectivas alíquotas. Para cada parte da remuneração do servidor que transpassar o teto de cada faixa, uma alíquota deverá ser calculada. E a base de cálculo para cada alíquota, consistir-se-á do valor do teto da faixa posterior, ou valor da remuneração que transpassar a faixa anterior, caso ela não atinja o teto da faixa seguinte, diminuído do teto da faixa anterior. O somatório do resultado de cada faixa será o valor a ser considerado como contribuição do segurado. A alíquota efetiva deverá ser calculada para identificar o percentual de desconto da contribuição. Exemplos:
Considerando-se uma remuneração de R$ 4.000,00.
1.045,00 x 7,5% = R$ 78,38, que é o valor de contribuição na primeira faixa.
2.089,60 - 1.045,00 = 1.044,60. 1.044,60 x 9% = R$ 94,01, que é o valor de contribuição na segunda faixa.
3.134,40 - 2089,60 = 1.044,80. 1.044,80 x 12% = 125,37, que é o valor de contribuição na terceira faixa.
4.000,00 - 3.134,40 = 865,60. 865,60 x 14% = 121,18, que é o valor da contribuição na quarta faixa.
Somam-se todos os valores obtidos no cálculo das faixas: 78,38 + 94,01 + 125,37 + 121,18 = 418,94. R$ 418,94 é o valor da contribuição total do segurado ao INSS, rubrica 494.
A alíquota efetiva a ser calculada e informada no contracheque consistir-se-á do somatório de todos os valores obtidos no cálculo das faixas, e o resultado deverá ser dividido pelo valor da remuneração do servidor na competência. Então, 78,38 + 94,01 + 125,376 + 121,184 = 418,95. O resultado 418,95 é dividido pela remuneração, 4.000,00, que será igual a 0,1047 (10,47%).
Considerando-se uma remuneração de R$ 1.020,00.
O cálculo de contribuição para a remuneração de 1.020,00 é: 1.020,00 x 7,5% = 76,50. Valor da contribuição do segurado ao INSS é de R$ 76,50.
A alíquota efetiva a ser calculada e informada no contracheque consistir-se-á do somatório de todos os valores obtidos no cálculo das faixas, e o resultado deverá ser dividido pelo valor da remuneração do servidor na competência. Então, o valor da contribuição é 76,50. O resultado 76,50 é dividido pela remuneração 1.020,00 que será igual a 0,075 (7,50%).
Considerando-se uma remuneração de R$ 7.000,00.
1.045,00 x 7,5% = R$ 78,38 valor na primeira faixa.
2.089,60 - 1.045,00 = 1.044,60. 1.044,60 x 9% = R$ 94,01 valor na segunda faixa.
3.134,40 - 2089,60 = 1.044,80. 1.044,80 x 12% = 125,37 valor na terceira faixa.
A remuneração avaliada é de 7.000,00, e o valor de teto de salário contribuição é de R$ 6.101,06. Então, 6.101,06 - 3.134,40 = 2.966,66. 2.966,66 x 14% = 415,33. Valor na quarta faixa.
Somam-se todos os valores obtidos no cálculo das faixas: 78,38 + 94,01 + 125,376 + 415,33 = 713,09. R$ 713,09 é o valor da contribuição do segurado ao INSS, rubrica 494.
A alíquota efetiva a ser calculada e informada no contracheque consistir-se-á do somatório de todos os valores obtidos no cálculo das faixas, e o resultado deverá ser dividido pelo valor da remuneração do servidor na competência. Então, o valor da contribuição é 76,50. O resultado 713,09 é dividido, nesse exemplo, pelo teto de salário contribuição (6.101,06), que será igual a 0,1168 (11,68%).
Devoluções de INSS ao servidor.
Caso ocorra devolução de INSS ao servidor, terá de ser verificado quanto de remuneração base de cálculo de previdência ficará com o servidor, e recalcular todo esse valor para a contribuição previdenciária, descobrindo-se, dessa forma, o valor devido, e, do resultado, diminuir do valor de contribuição que havia sido gerado inicialmente antes da devolução.
Considerando-se uma remuneração de R$ 6.101,06 no mês maio.
1.045,00 x 7,5% = R$ 78,38, que é o valor da contribuição na primeira faixa.
2.089,60 - 1.045,00 = 1.044,60. 1.044,60 x 9% = R$ 94,01, que é o valor da contribuição na segunda faixa.
3.134,40 - 2089,60 = 1.044,80. 1.044,80 x 12% = 125,37, que é o valor da contribuição na terceira faixa.
6.101,06 - 3.134,40 = 2.966,66. 2.966,66 x 14% = 415,33, que é o valor da contribuição na quarta faixa.
Somando-se todos os valores obtidos no cálculo das faixas: 78,38 + 94,01 + 125,37 + 415,33 = 713,09, que é o valor total da contribuição do segurado ao INSS. Entretanto, devido a algum afastamento que foi registrado intempestivamente para a competência maio, será descontado da remuneração um total de R$ 4.000,00. Então, a remuneração da competência do mês de afastamento (mês de maio) a ser considerada é de R$ 2.101,06 (6.101,06 - 4.000,00 = 2.101,06).
Calculando-se as faixas:
1.045,00 x 7,5% = R$ 78,38, que é o valor de contribuição na primeira faixa.
2.089,60 - 1.045,00 = 1.044,60. 1.044,60 x 9% = R$ 94,01, que é o valor da contribuição na segunda faixa.
Do valor de 2.101,06 (remuneração devida no mês), a segunda faixa cobre até 2.089,60. Ainda há, então, 11,46, que terão incidência na terceira faixa na alíquota de 12%:
2.101,06 - 2.089,60 = 11,46. 11,46 x 12% = 1,37, que é o valor da contribuição na terceira faixa.
Somando-se todos os valores obtidos no cálculo das faixas: 78,38 + 94,01 + 1,37 = 173,76, que é o valor devido de contribuição previdenciária do segurado ao INSS. Dos 713,09 que haviam sido descontados antes do registro do afastamento, 539,39 terão de ser devolvidos ao servidor.
Servidores com mais de um vínculo contribuinte ao INSS.
O cálculo da previdência ocorrerá normalmente em um vínculo e, no outro vinculo, a faixa a ser considerada para o cálculo da contribuição previdenciária dependerá da última faixa utilizada no cálculo do primeiro vinculo.
Considerando-se uma remuneração de R$ 2.000,00 no vinculo A, e uma de R$ 1.500,00 no vinculo B.
Vinculo A: Remuneração 2.000,00
1.045,00 x 7,5% = R$ 78,38, que é o valor de contribuição na primeira faixa.
2.000,00 - 1.045,00 = 955,00. 955,00 x 9% = R$ 85,95, que é o valor de contribuição na segunda faixa.
Somam-se todos os valores obtidos no cálculo das faixas: 78,38 + 85,95 = 164,33. R$ 164,33 é o valor da contribuição total do segurado ao INSS, rubrica 494.
A alíquota efetiva a ser calculada e informada no contracheque consistir-se-á do somatório de todos os valores obtidos no cálculo das faixas, e o resultado deverá ser dividido pelo valor da remuneração do servidor na competência. Então, 78,38 + 85,95 = 164,33. O resultado 164,33 é dividido pela remuneração, 2.000,00, que será igual a 0,0821 (8,21%).
Vinculo B: Remuneração 1.500,00
Como ainda remanesceram R$ 89,60 na segunda faixa, calcula-o no segundo vinculo, ainda na segunda faixa.
2.089,60 - 2.000,00 = 89,60. 89,60 x 9% = 8,064, que é o valor restante de contribuição na segunda faixa.
3.134,40 - 2089,60 = 1.044,80. 1.044,80 x 12% = 125,37, que é o valor de contribuição na terceira faixa.
Então, 3.500,00 - 3.134,40 = 365,60. 365,60 x 14% = 51,18, que é o valor da contribuição na quarta faixa.
Somam-se todos os valores obtidos no cálculo das faixas: 8,06 + 125,37 + 51,18 = 184,61. R$ 184,61 é o valor da contribuição total do segurado ao INSS, rubrica 494.
A alíquota efetiva a ser calculada e informada no contracheque consistir-se-á do somatório de todos os valores obtidos no cálculo das faixas, e o resultado deverá ser dividido pelo valor da remuneração do servidor na competência. Então, 78,38 + 85,95 + 8,06 + 125,37 + 51,18 = 348,94. O resultado 348,94 é dividido pela remuneração de ambos os vínculos, 3.500,00, que será igual a 0,0996 (9,96%).
Observações: