Ausência de Casamento

DESCRIÇÃO 

Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço, até oito dias consecutivos, por motivo de casamento.

QUEM PODE SOLICITAR

Servidor ativo do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.

COMO PROCEDER

 Meio Eletrônico:

  1. Acesse o Portal do Servidor;
  2. Faça o login usando o CPF e senha;
  3. Selecione o Menu “Frequência”;
  4. Selecione o serviço “Ausência Casamento”;
  5. Anexe a Certidão de Casamento clicando em “escolher arquivo”;
  6. Preencha o campo “Detalhamento”; e
  7. Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a solicitação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  Do interessado:

  • Certidão de Casamento (obrigatório)

      Obs: O Documento de "Certidão de Casamento" deve ser salvo em PDF;

CONSULTA AO ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO

  Solicitações realizadas por meio eletrônico:

  1. Faça o login usando CPF e senha;
  2. Clique em "Acessar" do E-docs;
  3. Digite o número de registro do encaminhamento para pesquisar abaixo de palavras-chave em campo "Documentos" do lado esquerdo do menu.
  • OU Acesse o Menu “Acompanhamento” no Portal do Servidor através de login usando o CPF e senha.

          Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.

      

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