DESCRIÇÃO
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço, até oito dias consecutivos, por motivo de casamento.
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor ativo do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
COMO PROCEDER
Meio Eletrônico:
- Acesse o Portal do Servidor;
- Faça o login usando o CPF e senha;
- Selecione o Menu “Frequência”;
- Selecione o serviço “Ausência Casamento”;
- Anexe a Certidão de Casamento clicando em “escolher arquivo”;
- Preencha o campo “Detalhamento”; e
- Clique em “Enviar Pedido...” para confirmar a solicitação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Do interessado:
- Certidão de Casamento (obrigatório)
Obs: O Documento de "Certidão de Casamento" deve ser salvo em PDF;
CONSULTA AO ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO
Solicitações realizadas por meio eletrônico:
- Faça o login usando CPF e senha;
- Clique em "Acessar" do E-docs;
- Digite o número de registro do encaminhamento para pesquisar abaixo de palavras-chave em campo "Documentos" do lado esquerdo do menu.
- OU Acesse o Menu “Acompanhamento” no Portal do Servidor através de login usando o CPF e senha.
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.