DESCRIÇÃO
Consiste na solicitação realizada pelo servidor público efetivo, que pretende passar da condição de ativo para inativo, após ter preenchido os requisitos, dentre as diversas hipóteses de aposentadoria disciplinadas na lei.
O servidor deverá se afastar do exercício de suas funções a partir da data de protocolização do requerimento, data esta que passará a vigorar a aposentadoria. (Art. 25, §3º, LC 282/04).
QUEM PODE SOLICITAR
Servidor Público Efetivo ou representante legal por meio de Procuração.
PRÉ-REQUISITOS DE SOLICITAÇÃO
Ter a DTC-Declaração de Tempo de Contribuição (clique aqui).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Conforme Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria Nº 20-R de 17 de outubro de 2025 do IPAJM, alguns documentos deverão ser apresentados no original (conforme indicado na listagem abaixo) no momento do atendimento para que possam ser autenticadas pela SEGER.
a) Do interessado:
Documentos Gerais
Documentos Pessoais
Obs: De acordo com o art. 3º da Portaria nº 20-R de 17 de outubro de 2025, caso o segurado pretenda permanecer em atividade, deverá apresentar manifestação deste e a critério da chefia imediata.
b) Do representante legal:
COMO PROCEDER
Importante: Os serviços de agendamento presenciais da CAS, não são ofertados na página inicial do Agenda ES, somente através do Portal do Servidor.
Observação: No caso de inexistência de vaga para agendamento, será emitida uma mensagem pelo sistema (em amarelo), informando que não há mais vagas para o serviço escolhido.Neste contexto, o servidor deverá tentar novamente mais tarde, para verificar se teve alguma desistência no período ou consultar o sistema no dia seguinte para verificar disponibilidade de vaga.
Observação: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.
PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO
LOCAL DE ATENDIMENTO
Avenida Vitória, nº 2703, Horto, Vitória.
Atendimento: 09h às 12h e de 13h às 17h
Obs.: A CAS só atende servidores da Administração Direta. O Servidor da Administração Indireta deve se dirigir ao Setor de Pessoal de seu órgão de origem.
QUEM POSSUI DIREITO
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que pretende passar da condição de ativo para inativo, após ter preenchido os requisitos, dentre as diversas hipóteses de aposentadoria disciplinadas na lei.
COMO PRCEDER
O afastamento para aposentadoria será realizado mediante solicitação de servidor que possui todos os requisitos para aposentadoria voluntária conforme LC nº 46/94 e LC nº 282/2004. Após cumprimento dos requisitos para aposentadoria são executadas as atividades conforme Norma de Procedimento SRH nº 026.
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Lei Complementar nº 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.
Lei Complementar Estadual nº 282, de 22 de abril de 2004 - Unifica e reorganiza, na forma da Constituição Federal e da legislação aplicável, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
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