Afastamento para Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu e Desenvolvimento

QUEM POSSUI DIREITO

Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

COMO PROCEDER

A solicitação de afastamento de licença para frequência em cursos de pós-graduação stricto sensu e desenvolvimento profissional dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Estadual, é por meio digital,  e realizada através do e-Docs conforme Decreto nº 5331-R, de 10 de Março de 2023.

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    Decreto nº 5331-R, de 10/03/2023
    Regulamenta o art. 57, inciso III da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, para dispor sobre a concessão de licença para frequência em cursos de pós-graduação stricto sensu e desenvolvimento profissional dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Estadual.
    13/03/2023 pdf 548 kB Baixar
    Portaria nº 001-R
    Aprova a Norma de Procedimento SRH Nº 057 - Concessão de Licença para Frequência em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu - versão 01.
    18/01/2024 pdf 217 kB Baixar
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