Afastamento para Aposentadoria - Servidor Efetivo

QUEM POSSUI DIREITO

Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que pretende passar da condição de ativo para inativo, após ter preenchido os requisitos, dentre as diversas hipóteses de aposentadoria disciplinadas na lei.

COMO PRCEDER

O afastamento para aposentadoria será realizado mediante solicitação de servidor que possui todos os requisitos para aposentadoria voluntária conforme LC nº 46/94 e LC nº 282/2004. Após cumprimento dos requisitos para aposentadoria são executadas as atividades conforme Norma de Procedimento SRH nº 026.

    • Lei Complementar nº 46, de 31/01/1994 - Institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo,  de qualquer dos seus Poderes.

    • Lei Complementar Estadual nº 282, de 22 de abril de 2004 - Unifica e reorganiza, na forma da Constituição Federal e da legislação aplicável, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
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