A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) promoveu alterações no Decreto nº 1.790-R de 2007 e na Norma de Procedimento SCL Nº 08, relativos à utilização de Atas de Registro de Preços (ARP). O objetivo da mudança é de tornar a atividade mais célere e simples.
Antes, os órgãos participantes precisavam realizar cotação de cada item com o mesmo rigor das pesquisas realizadas na fase interna dos processos licitatórios toda vez que utilizavam uma Ata de Registro de Preços, independentemente da quantidade a ser adquirida e do tempo decorrido desde a última cotação.
Essa obrigatoriedade gerava atraso no atendimento das demandas dos órgãos, por conta do longo prazo que exigia, o que tornava inviável a utilização das atas. Além disso, os órgãos faziam cotação de preços para os mesmos itens, ou seja, um trabalho repetido.
“Com a alteração das normas promovida pela Seger, as atas podem ser utilizadas sem a necessidade de fazer nova cotação. Ou seja, o processo ficou mais ágil e simplificado, melhorando a rotina de trabalho e a produtividade dos servidores envolvidos com essa atividade”, destacou a secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro.
Para orientar os servidores, foi disponibilizado no portal www.compras.es.gov.br, no menu Legislação, o Informativo GELIC Nº 04/2019, que lista todas as modificações realizadas na norma de procedimento.
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Vitor Possatti Rodrigues
vitor.rodrigues@seger.es.gov.br
Pedro Sarkis
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