Com objetivo de facilitar a vida do servidor, o IPAJM disponibiliza no sistema E-Docs, via E-Flow, um formulário on-line para requerimento da continuidade do recolhimento da contribuição previdenciária durante os períodos de licença sem vencimentos ou licença sem remuneração.
O preenchimento é simples e rápido, não exige o envio de documentos e a solicitação é encaminhada automaticamente para à Subgerência de Arrecadação (SAR), setor responsável por analisar o pedido e prestar ao servidor todas as informações necessárias.
Licença sem vencimentos ou licença sem remuneração são todos aqueles afastamentos temporários autorizados por lei ao servidor público efetivo em que há suspensão do recebimento de pagamentos pelo Estado, mas com manutenção do vínculo funcional.“Esta opção de requerer online é mais uma iniciativa do IPAJM na modernização dos seus serviços e visa acelerar a entrada e a análise dos requerimentos desse tipo. Temos muitos casos de servidores que tiram licença sem vencimentos e vão morar em outra cidade ou Estado, o que dificulta a possibilidade de dar entrada de forma presencial”, explicou a subgerente de Arrecadação, Erica Baptista de Castro.
“Como nos casos dos afastamentos sem recebimento de remuneração não há desconto da contribuição previdenciária, o servidor poderá optar por contribuir durante o afastamento, desde que faça o recolhimento da parte do segurado e da patronal, atualmente significando 28% da remuneração do seu cargo efetivo. Vale lembrar que o recolhimento é facultativo e somente serão consideradas para fins de contagem de tempo para aposentadoria aquelas competências em que ocorrer a respectiva contribuição”, complementou a subgerente de Arrecadação.
O requerimento deverá ser feito, via de regra, pelo sistema E-Docs, mas caso o servidor não consiga utilizar esta ferramenta, poderá comparecer à Central de Atendimento do Instituto para fazer o requerimento de forma presencial. Para isso, é necessário fazer agendamento prévio pelos números 27 3201-3180 ou 3202-8131.
“Essa possibilidade de contribuir durante afastamento passou a ser prevista a partir de novembro de 2016 com a alteração da Lei Complementar n. 282/2004 promovida pela Lei Complementar n. 836/2016 e que vários servidores já optaram pela continuidade da contribuição”, lembrou a subgerente.
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