29/11/2021 07h30

Acesso aos órgãos do Executivo Estadual só será permitido para agentes públicos imunizados contra a Covid-19

A partir de quarta-feira (1º), o acesso às dependências físicas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual será delimitado aos agentes públicos que estiverem devidamente imunizados contra a Covid-19. É o que estabelece a Portaria Conjunta SEGER/SESA Nº 03-R, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (29).

A medida tem como objetivo assegurar a salubridade do ambiente de trabalho e o direito à saúde tanto dos profissionais quanto dos usuários dos serviços do Estado, que frequentam esses espaços. A exceção à regra se dará, em caráter exclusivo, aos que apresentarem laudo médico que contraindique o uso do imunizante vacinal.

São considerados agentes públicos: servidores civis efetivos, comissionados e temporários; militares da ativa; empregados públicos; militares da reserva remunerada e servidores aposentados da Polícia Civil que retornaram provisoriamente ao serviço ativo como voluntários; estagiários; residentes e bolsistas do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão (ICEPi) e demais estabelecimentos vinculados ou conveniados ao Estado; e servidores cedidos ao Estado, a qualquer título, por outros entes da Federação.

De acordo com a Portaria, será identificado como imunizado o agente público que estiver com o esquema vacinal primário completo, conforme previsão do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 e disponibilidades das vacinas no Estado. Aqueles que estiverem sem imunização vacinal ou com dose em atraso para a integralização do ciclo de vacinação serão notificados pela unidade de Recursos Humanos (RH) do órgão ou entidade em que trabalha.

“As equipes da Seger e da Sesa realizaram o cruzamento das bases de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Espírito Santo (Siarhes) e do Sistema Único de Saúde (SUS), para identificar quem está com a vacinação em dia e quem precisa providenciá-la. Assim, será mais fácil a adoção e o controle das regras pelas unidades, evitando que os servidores devidamente vacinados tenham que apresentar o respectivo comprovante”, explicou o secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Marcelo Calmon.

Os agentes públicos notificados deverão comprovar, em um prazo de cinco dias, a vacinação contra a Covid-19, mediante envio do atestado de vacinação pelo Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (e-Docs). A ausência de comparecimento ao expediente, em razão de não ter imunização vacinal contra a Covid-19, será registrada como falta injustificada.

Além dos descontos de valores decorrentes de eventuais faltas injustificadas, o não comparecimento poderá implicar, a depender da natureza do vínculo, na apuração de conduta na seara disciplinar; rescisão do contrato ou termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública; e adoção de demais providências para resguardar o Erário e o interesse público.

A Portaria prevê ainda que as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços ao Estado por meio de quaisquer contratos administrativos deverão designar para o desenvolvimento das atividades contratadas, em caráter obrigatório, profissionais que tenham sido imunizados contra a Covid-19. A inobservância da regra corresponderá a infração contratual, a ser devidamente representada pelo gestor fiscal do contrato à autoridade competente, para aplicação de penalidade.

Informações à Imprensa:
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Vitor Possatti Rodrigues
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Assessoria de Comunicação da Sesa
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