O procedimento é obrigatório, e quem não efetuá-lo terá o pagamento de seu benefício suspenso. A Portaria nº 02-R, com as regras do Recadastramento, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (11).
A ação foi desenvolvida pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) e teve a coordenação da Gerência de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas (Gecads)