A dispensa de expediente não é válida para os órgãos que desempenham serviços essenciais, que tenham funcionamento ininterrupto ou em regime de escala.
O horário especial de funcionamento não é válido para unidades administrativas que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou em regime de escala.
A medida não é válido para unidades administrativas que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou em regime de escala.