A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) esclarece que o desconto de INSS é efetuado somente na remuneração dos servidores públicos estaduais subordinados ao Regime Geral da Previdência (comissionados, celetistas e DTs) e destaca que o mesmo está previsto na Lei Federal Nº 8.212, de 1991, e na Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009.