A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) esclarece que o desconto de INSS é efetuado somente na remuneração dos servidores públicos estaduais subordinados ao Regime Geral da Previdência (comissionados, celetistas e DTs) e destaca que o mesmo está previsto na Lei Federal Nº 8.212, de 1991, e na Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009.
A base para o cálculo do desconto considera a remuneração total do servidor e não apenas a rubrica do auxílio-alimentação. Neste mês, devido à produção de uma folha de pagamento suplementar, o valor do benefício foi informado em contracheque distinto. Contudo, o valor descontado levou em conta o salário completo destes profissionais.
Vale explicar que a folha suplementar foi necessária para o depósito do auxílio ainda neste mês aos servidores, uma vez que a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa e a publicação da lei ocorreram após a consolidação da folha de agosto.
Por fim, a secretaria ressalta que não pode interferir nas normas da legislação federal e que está cumprindo com suas obrigações. Em relação ao desconto de imposto de renda, informa que ele não é cobrado no valor do auxílio.