O Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), informa que, diante da sanção da Lei Complementar nº 226/2026, publicada pela União em janeiro deste ano, tem adotado as providências necessárias para assegurar a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de direitos funcionais dos servidores públicos estaduais.
A norma possui caráter autorizativo e não produz efeitos automáticos nos entes federativos, cabendo a cada esfera de governo definir suas regras de aplicação. Nesse contexto, o Espírito Santo está entre os primeiros estados a avançar na regulamentação do tema, formalizada por meio do Decreto nº 6.374-R/2026, que estabelece os critérios para sua aplicação no âmbito da administração pública estadual.
O referido período passa a ser considerado para fins de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, nos termos da legislação vigente.
Quanto aos efeitos financeiros, o Governo do Estado informa que terão início em 13 de janeiro de 2026, sem previsão de retroatividade neste momento, em respeito à capacidade financeira do Estado e aos princípios da responsabilidade fiscal.
A medida considera o equilíbrio das contas públicas e reforça o compromisso do Governo do Estado com a segurança jurídica, a transparência e a sustentabilidade fiscal construída ao longo dos últimos anos.
O Governo do Estado reconhece a importância da medida para os servidores públicos e reafirma seu compromisso com a valorização do funcionalismo, observados os limites legais, orçamentários e financeiros da administração pública.