É o direito de usar até seis faltas abonadas por ano para tratar de assuntos pessoais, conforme a Lei Complementar nº 46/94 (art. 32).
Quem pode solicitar
Servidor público estatutário (efetivo ou comissionado) que não tenha faltas injustificadas no ano anterior.
Como solicitar
A ausência deve ser comunicada com antecedência pelo e-Docs. Saiba como clicando aqui. Cada falta pode ser usada no máximo uma vez por mês, não sendo acumulativa para os próximos anos. Em caso de urgência, é necessário apresentar justificativa comprovada.
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