Informações

É o direito de usar até seis faltas abonadas por ano para tratar de assuntos pessoais, conforme a Lei Complementar nº 46/94 (art. 32).

Quem pode solicitar

Servidor público estatutário (efetivo ou comissionado) que não tenha faltas injustificadas no ano anterior.

Como solicitar

A ausência deve ser comunicada com antecedência pelo e-Docs. Saiba como clicando aqui.
Cada falta pode ser usada no máximo uma vez por mês, não sendo acumulativa para os próximos anos.
Em caso de urgência, é necessário apresentar justificativa comprovada.

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